top of page

Direito autoral e direito de imagem na fotografia: quem é dono da foto?

  • Foto do escritor: Mauricio Daher
    Mauricio Daher
  • 10 de out. de 2024
  • 5 min de leitura

Atualizado: há 5 dias


Sim. E essa parte é muito importante para fotógrafos que querem transformar fotografia em profissão, porque existe uma confusão frequente entre autoria da fotografia, propriedade dos arquivos e titularidade dos direitos patrimoniais.


Eu acrescentaria ao artigo uma seção assim:


Quando uma produtora ou estúdio contrata o fotógrafo: de quem é a fotografia?

Agora chegamos a uma situação muito comum no mercado profissional.


Uma produtora contrata um fotógrafo.


Um estúdio contrata um fotógrafo.


Uma agência contrata um fotógrafo.


Uma empresa contrata um fotógrafo.


E surge a pergunta:

"Se a empresa pagou pelo trabalho, a fotografia deixa de ser do fotógrafo?"


A resposta não é simplesmente "sim" ou "não".


É preciso separar novamente conceitos diferentes.


Estátua de Lady Justice vendada segurando balança, em bronze, sobre fundo neutro; clima solene e jurídico.

O fotógrafo continua sendo o autor?

Em regra, a autoria está relacionada à pessoa física que efetivamente criou a obra fotográfica.


Portanto, o simples fato de o fotógrafo estar trabalhando para uma empresa não significa, por si só, que a pessoa jurídica tenha se tornado a autora da fotografia.


A empresa pode contratar o trabalho, pagar pela produção e adquirir determinados direitos de utilização, sem que isso signifique que a empresa tenha fisicamente criado a obra.


Essa distinção é importante porque autoria e direitos patrimoniais não são necessariamente a mesma coisa.


E quando o fotógrafo é CLT?

Aqui a situação merece atenção especial.


O fotógrafo empregado trabalha dentro de uma relação de emprego, com subordinação, salário e demais características próprias do vínculo trabalhista.


Isso não significa que todas as questões relacionadas às fotografias possam ser resolvidas simplesmente com a frase:

"Como é funcionário, tudo é da empresa."


A legislação autoral possui regras próprias e a análise depende da natureza da criação, das atribuições do empregado, do contrato de trabalho e da finalidade para a qual a obra foi produzida.


Por isso, uma empresa que contrata um fotógrafo profissional deve ter clareza contratual sobre suas atividades e sobre a utilização das obras produzidas no exercício de suas funções.


O contrato de trabalho e as regras de direitos autorais precisam conversar entre si.


E quando o fotógrafo é freelancer?

Aqui a atenção precisa ser ainda maior.


Imagine:

Uma produtora contrata um fotógrafo freelancer para fotografar uma campanha.


O fotógrafo leva seu equipamento.

Produz 500 fotografias.

Entrega os arquivos.

Recebe R$ 3.000 pelo trabalho.


Pergunta:

A produtora comprou automaticamente todos os direitos sobre as 500 fotografias?

Não devemos presumir isso apenas porque houve pagamento.


O contrato precisa estabelecer o que foi contratado e quais direitos de utilização foram concedidos ou cedidos.


A empresa pode contratar, por exemplo, a produção das fotografias e estabelecer determinados direitos de utilização.


Também pode haver uma cessão de direitos patrimoniais, quando juridicamente adequada e formalizada de acordo com as exigências legais.


São situações diferentes.


"Mas a empresa pagou."

Sim. E o pagamento é fundamental para a relação contratual.


Mas pagar pelo serviço não significa necessariamente que todos os direitos imagináveis sobre a obra tenham sido transferidos.


É preciso saber:

O que foi contratado?

Para qual finalidade?

Por quanto tempo?

Em quais meios?

Em quais territórios?

A utilização será comercial?

Houve cessão ou licença?

O contrato diz exatamente o quê?


Essas perguntas fazem diferença.


E se o fotógrafo utilizar a câmera da produtora?

Nada muda automaticamente em relação à autoria.

A câmera pode ser da produtora.

O estúdio pode ser da empresa.

O cartão pode ser da empresa.

O computador pode ser da empresa.

E ainda assim a fotografia pode ter sido criada pelo fotógrafo.


Mais uma vez:

propriedade do equipamento não é sinônimo de autoria da obra.


E se o fotógrafo utilizar uma câmera fornecida pelo cliente?

A mesma lógica.


Imagine que uma produtora entregue uma câmera ao fotógrafo para determinado trabalho.


O fotógrafo realiza a produção.


A câmera continua sendo da produtora.


Isso não significa que a produtora tenha se tornado autora de todas as fotografias.


O equipamento é uma ferramenta.


A autoria está relacionada à criação da obra.


E se a produtora determinar tudo?

Aqui aparece novamente a zona cinzenta.


Imagine que a produtora determine:


O cenário.


A iluminação.


A posição das pessoas.


A composição.


A direção.


O enquadramento.


O momento exato.


E o fotógrafo apenas execute tecnicamente as instruções.


A contribuição criativa de cada pessoa passa a ser relevante para a análise da autoria.


Não existe uma resposta responsável baseada apenas na pergunta:

"Quem apertou o botão?"


Da mesma maneira, também não basta dizer:

"Quem pagou é o autor."

É necessário observar a efetiva contribuição criativa e os contratos existentes.


E o fotógrafo pode colocar essas fotos no portfólio?

Essa é uma das perguntas mais importantes para quem trabalha como freelancer.


O fotógrafo pode ter produzido a fotografia.


Pode ser autor.


Pode ter recebido pelo trabalho.


E mesmo assim não significa automaticamente que possa utilizar todas as imagens livremente em seu portfólio, publicidade ou redes sociais.


Por quê?

Porque podem existir outros direitos envolvidos.

A fotografia pode conter:

A imagem de uma pessoa.

Marca de uma empresa.

Produto protegido.

Informações confidenciais.

Campanha ainda não lançada.

Material publicitário.

Segredos comerciais.


Além disso, o contrato pode estabelecer restrições específicas.


Por isso, fotógrafo profissional não deve presumir:


"Eu fiz, então posso publicar."

É necessário verificar o contrato e as demais autorizações envolvidas.


Um contrato profissional deve eliminar essas dúvidas

Uma boa contratação deveria deixar claro, entre outras coisas:

Quem está contratando.

Quem está prestando o serviço.

Qual é o trabalho fotográfico.

Qual será a remuneração.

Quem fornecerá os equipamentos.

Quais arquivos serão entregues.

Quais direitos de utilização serão concedidos ou cedidos.

Para quais finalidades as fotografias poderão ser utilizadas.

Por quanto tempo.

Em quais meios.

Se o fotógrafo poderá utilizar as imagens em portfólio.

Como serão tratadas questões de confidencialidade.


Quanto mais profissional for o trabalho, menos espaço deve existir para interpretações posteriores.


O ponto mais importante para o fotógrafo freelancer

O freelancer não deveria pensar apenas:

"Quanto vou cobrar para fotografar?"


Deveria pensar também:

"O que exatamente estou entregando?"

Uma diária de fotografia pode significar uma coisa.

Uma licença de utilização comercial pode significar outra.

Uma cessão patrimonial pode significar outra.

A produção das fotografias e os direitos relacionados à utilização dessas fotografias são questões que precisam ser compreendidas separadamente.


E para a produtora ou o estúdio?

A mesma responsabilidade existe do outro lado.


Uma produtora profissional não deveria simplesmente contratar um fotógrafo, pagar a diária e imaginar que isso resolve automaticamente todos os direitos relacionados às fotografias.


O contrato deve proteger também a empresa.


A empresa precisa saber quais direitos está recebendo e quais direitos não está recebendo.


Isso evita problemas futuros com campanhas, clientes, publicidade, portfólio e reutilização das imagens.


A grande lição

No mercado profissional, existem pelo menos quatro perguntas diferentes:

Quem fez a fotografia?

Quem é o autor?

Quem possui ou recebeu os direitos patrimoniais de utilização?

Quem pode autorizar determinada utilização da imagem?

Essas perguntas podem ter respostas diferentes.


E é justamente aí que muitos conflitos começam.


O fotógrafo pode ser autor.


A produtora pode ser contratante.


O cliente pode ser o titular de determinados direitos de utilização previstos no contrato.


O modelo pode possuir direitos relacionados à própria imagem.


E o estúdio pode ser proprietário do equipamento.


Todos podem estar relacionados à mesma fotografia.


Nenhum desses papéis deve ser confundido automaticamente com os demais.


Fotografia profissional não é apenas apertar o botão

Quando a fotografia deixa de ser apenas uma atividade pessoal e passa a fazer parte de uma relação profissional, o fotógrafo precisa dominar duas linguagens:

a linguagem da imagem e a linguagem dos direitos.


Saber fotografar é fundamental.


Saber o que foi contratado, o que pode ser utilizado, por quem, onde, quando e em quais condições também faz parte da profissão.


E talvez essa seja uma das maiores diferenças entre o fotógrafo que apenas produz imagens e o fotógrafo que realmente entende o mercado.

Nota importante: esta matéria tem finalidade educacional. Relações CLT, contratos de prestação de serviços, cessão ou licenciamento de direitos autorais e utilização comercial de imagens podem apresentar particularidades jurídicas. Em situações concretas, a análise de advogado especializado é recomendável.

_____________________

Direito autoral e direito de imagem na fotografia: quem é dono da foto?

Direito autoral e direito de imagem na fotografia: quem é dono da foto?

Por Mauricio Daher. Fotógrafo e Professor de Fotografia.




Comentários


bottom of page